Preâmbulo:
Considerando que todo o animal possui
direitos;
Considerando que o desconhecimento e o
desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes
contra os animais e contra a natureza;
Considerando que o reconhecimento pela
espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o
fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;
Considerando que os genocídios são
perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;
Considerando que o respeito dos homens pelos
animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;
Considerando que a educação deve ensinar
desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os
animais,
Proclama-se o seguinte
Artigo 1º
Todos os animais nascem iguais perante a
vida e têm os mesmos direitos à existência.
Artigo 2º
1.Todo o animal tem o direito a ser
respeitado.
2.O
homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los
violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos
animais
3.Todo o animal tem o direito à atenção, aos
cuidados e à proteção do homem.
Artigo 3º
1.Nenhum animal será submetido nem a maus
tratos nem a atos cruéis. 2.Se for necessário matar um animal, ele deve de ser
morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.
Artigo 4º
1.Todo o animal pertencente a uma espécie
selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural,
terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
2.toda a privação de liberdade, mesmo que
tenha fins educativos, é contrária a este direito.
Artigo 5º
1.Todo o animal pertencente a uma espécie
que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de
crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua
espécie.
2.Toda a modificação deste ritmo ou destas
condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este
direito.
Artigo 6º
1.Todo o animal que o homem escolheu para
seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade
natural.
2.O
abandono de um animal é um ato cruel e degradante.
Artigo 7º
Todo o animal de trabalho tem direito a uma
limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação
reparadora e ao repouso.
Artigo 8º
1.A
experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é
incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica,
científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.
2.As técnicas de substituição devem de ser
utilizadas e desenvolvidas.
Artigo 9º
Quando o animal é criado para alimentação,
ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte
para ele nem ansiedade nem dor.
Artigo 10º
1.Nenhum animal deve de ser explorado para
divertimento do homem.
2.As exibições de animais e os espetáculos
que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.
Artigo 11º
Todo o ato que implique a morte de um animal
sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.
Artigo 12º
1.Todo o ato que implique a morte de grande
um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a
espécie.
2.A
poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.
Artigo 13º
1.O
animal morto deve de ser tratado com respeito.
2.As cenas de violência de que os animais
são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas
tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.
Artigo 14º
1.Os organismos de proteção e de salvaguarda
dos animais devem estar representados a nível governamental.
2.Os direitos do animal devem ser defendidos
pela lei como os direitos do homem.