quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

Legislação Ambiental Básica:

Política Nacional do Meio Ambiente:

Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e
mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.


Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989 Cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente e dá outras
Providências.


Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990
Regulamenta a Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981, e a Lei
nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõem, respectivamente,
sobre a criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção
Ambiental e sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, e dá
outras providências.


Decreto nº 4.297,
de 10 de julho de 2002
Regulamenta o art. 9º, inciso II, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto
de 1981, estabelecendo critérios para o Zoneamento Ecológico-
Econômico do Brasil-ZEE, e dá outras providências.



Flora:
Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 Institui o Novo Código Florestal.


Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006
Dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável;
institui, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, o
Serviço Florestal Brasileiro-SFB; cria o Fundo Nacional de
Desenvolvimento Florestal-FNDF; altera as leis nº 10.683, de 28
de maio de 2003, 5.868, de 12 de dezembro de 1972, 9.605, de
12 de fevereiro de 1998, 4.771, de 15 de setembro de 1965,
6.938, de 31 de agosto de 1981, e 6.015, de 31 de dezembro de
1973; e dá outras providências.


Decreto nº 5.975, de 30 de novembro de
2006
Regulamenta os arts. 12, parte final, 15, 16, 19, 20 e 21 da Lei
nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, o art. 4º, inciso III, da Lei
nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, o art. 2º da Lei nº 10.650,
de 16 de abril de 2003, altera e acrescenta dispositivos aos
Decretos nºs 3.179, de 21 de setembro de 1999, e 3.420, de 20
de abril de 2000, e dá outras providências.


Decreto nº 6.063,
de 20 de março de 2007
Regulamenta, no âmbito federal, dispositivos da Lei nº 11.284, de
2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas
públicas para a produção sustentável, e dá outras providências.



Águas:
Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997
Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema
Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o
inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da
Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei
nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989.


Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000
Dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Águas-ANA,
entidade federal de implementação da Política Nacional de
Recursos Hídricos e de coordenação do Sistema Nacional de
Gerenciamento de Recursos Hídricos, e dá outras providências.


Decreto nº 4.613, de 11 de março de 2003 Regulamenta o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, e dá
outras providências.


Fauna:
Decreto nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967 Dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras providências.



Educação Ambiental:
Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999 Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de
Educação Ambiental e dá outras providências.


Decreto nº 4.281, de 25 de junho de 2002 Regulamenta a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que institui a
Política Nacional de Educação Ambiental, e dá outras providências.



Unidades de Conservação:
Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000
Regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição
Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação
da Natureza e dá outras providências.


Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de
2002
Regulamenta artigos da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000,
que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de
Conservação da Natureza-SNUC, e dá outras providências.



Crimes e Infrações Administrativas Ambientais:
Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de
condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras
providências.


Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de
1999
Dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas
e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.



Patrimônio Genético, a Proteção e o Acesso ao
Conhecimento Tradicional Associado, a Repartição de Benefícios:

Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de
agosto de 2001
Regulamenta o inciso II do § 1º e o § 4º do art. 225 da
Constituição, os arts. 1º, 8º, alínea “j”, 10, alínea “c”, 15 e 16,
alíneas 3 e 4 da Convenção sobre Diversidade Biológica, dispõe
sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao
conhecimento tradicional associado, a repartição de benefícios e
o acesso à tecnologia e transferência de tecnologia para sua
conservação e utilização, e dá outras providências.


Decreto nº 3.945, de 28 de setembro de
2001
Define a composição do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético e
estabelece as normas para o seu funcionamento, mediante a regulamentação
dos arts. 10, 11, 12, 14, 15, 16, 18 e 19 daMedida Provisória
nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, que dispõe sobre o acesso ao
patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional
associado, a repartição de benefícios e o acesso à tecnologia e transferência
de tecnologia para sua conservação e utilização, e dá outras providências.


Decreto nº 5.459, de 7 de junho de
2005
Regulamenta o art. 30 da Medida Provisória nº 2.186-16, de 23
de agosto de 2001, disciplinando as sanções aplicáveis às condutas
e atividades lesivas ao patrimônio genético ou ao conhecimento
tradicional associado e dá outras providências.



Organismos Geneticamente Modificados:
Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005
Regulamenta os incisos II, IV e V do § 1º do art. 225 da
Constituição Federal, estabelece normas de segurança e mecanismos
de fiscalização de atividades que envolvam organismos
geneticamente modificados-OGM e seus derivados, cria o
Conselho Nacional de Biossegurança-CNBS, reestrutura a
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança-CTNBio, dispõe
sobre a Política Nacional de Biossegurança-PNB, revoga a Lei
nº 8.974, de 5 de janeiro de 1995, e a Medida Provisória
nº 2.191-9, de 23 de agosto de 2001, e os arts. 5º, 6º, 7º, 8º, 9º,
10 e 16 da Lei nº 10.814, de 15 de dezembro de 2003, e dá
outras providências.


Decreto nº 5.591, de 22 de novembro de
2005
Regulamenta dispositivos da Lei nº 11.105, de 24 de março de
2005, que regulamenta os incisos II, IV e V do § 1º do art. 225
da Constituição, e dá outras providências.



Povos e Comunidades Tradicionais:
Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007 Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos
Povos e Comunidades Tradicionais.

Constituição Federal: Capítulo VI – Do Meio Ambiente.

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum
do povo e essencial à sadia qualidade de vida,
impondo-se ao Poder Público e à coletividade
o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes
e futuras gerações.


§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito,
incumbe ao Poder Público:
I – preservar e restaurar os processos ecológicos
essenciais e prover o manejo ecológico das espécies
e ecossistemas;
II – preservar a diversidade e a integridade do
patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades
dedicadas à pesquisa e manipulação de
material genético;
III – definir, em todas as unidades da Federação,
espaços territoriais e seus componentes a serem
especialmente protegidos, sendo a alteração e a
supressão permitidas somente através de lei,
vedada qualquer utilização que comprometa a
integridade dos atributos que justifiquem sua
proteção;
IV – exigir, na forma da lei, para instalação de
obra ou atividade potencialmente causadora de
significativa degradação do meio ambiente, estudo
prévio de impacto ambiental, a que se dará
publicidade;
V – controlar a produção, a comercialização e o
emprego de técnicas, métodos e substâncias que
comportem risco para a vida, a qualidade de vida
e o meio ambiente;
VI – promover a educação ambiental em todos os
níveis de ensino e a conscientização pública para
a preservação do meio ambiente;
VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma
da lei, as práticas que coloquem em risco sua
função ecológica, provoquem a extinção de espécies
ou submetam os animais a crueldade.


§ 2º Aquele que explorar recursos minerais fica
obrigado a recuperar o meio ambiente degradado,
de acordo com solução técnica exigida pelo órgão
público competente, na forma da lei.


§ 3º As condutas e atividades consideradas lesivas
ao meio ambiente sujeitarão os infratores,
pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e
administrativas, independentemente da obrigação
de reparar os danos causados.


§ 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata
Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-
Grossense e a Zona Costeira são patrimônio
nacional, e sua utilização far-se-á, na forma
da lei, dentro de condições que assegurem a
preserva-ção do meio ambiente, inclusive quanto
ao uso dos recursos naturais.


§ 5º São indisponíveis as terras devolutas ou
arrecadadas pelos estados, por ações discriminatórias,
necessárias à proteção dos ecossistemas
naturais.


§ 6º As usinas que operem com reator nuclear
deverão ter sua localização definida em lei federal,
sem o que não poderão ser instaladas.

Resoluções CONAMA (Algumas..)

Resolução CONAMA nº 1,
de 23 de janeiro de 1986
Dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para o Relatório
de Impacto Ambiental -RIMA.


Resolução CONAMA nº 9,
de 3 de dezembro de 1987
Dispõe sobre a questão de audiências públicas.


Resolução CONAMA nº 237,
de 19 de dezembro de 1997
Regulamenta os aspectos de licenciamento ambiental estabelecidos
na Política Nacional do Meio Ambiente.


Resolução CONAMA nº 302,
de 20 de março de 2002
Dispõe sobre os parâmetros, definições e limites de Áreas de
Preservação Permanente de reservatórios artificiais e o regime de
uso do entorno.


Resolução CONAMA nº 303,
de 20 de março de 2002
Dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de
Preservação Permanente.


Resolução CONAMA nº 369,
de 28 de março de 2006
Dispõe sobre os casos excepcionais, de utilidade pública, interesse
social ou baixo impacto ambiental, que possibilitam a intervenção
ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente-
APP.


Resolução do CONAMA nº 378,
de 19 de outubro de 2006
Define os empreendimentos potencialmente causadores de
impacto ambiental nacional ou regional para fins do disposto
no inciso III, § 1º, art. 19 da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de
1965, e dá outras providências.


Resolução do CONAMA nº 379,
de 19 de outubro de 2006
Cria e regulamenta sistema de dados e informações sobre a
gestão florestal no âmbito do Sistema Nacional do Meio
Ambiente - SISNAMA.


Resolução CONAMA nº 357,
de 17 de março de 2005
Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes
ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as
condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras
providências.


Resolução CONAMA nº 371, de 5 de
abril de 2006
Estabelece diretrizes aos órgãos ambientais para o cálculo,
cobrança, aplicação, aprovação e controle de gastos de recursos
advindos de compensação ambiental, conforme a Lei nº 9.985, de
18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades
de Conservação da Natureza-SNUC e dá outras providências.

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

USINA VERDE: Reciclagem Energética do Lixo Urbano.



A Tecnologia USINAVERDE


O processo USINAVERDE de tratamento térmico e geração de energia a partir dos resíduos urbanos é precedido por criteriosa seleção manual/mecânica de todos os materiais recicláveis – garrafas “pet”, papelão, latas de aço e de alumínio, vidros, etc. que serão destinados à indústria de reciclagem.
Somente são submetidos ao tratamento térmico a matéria orgânica e os resíduos combustíveis não recicláveis (papel e plástico contaminado com matéria orgânica, etc) ou seja, exatamente o material que seria destinado ao Aterro.

O tratamento térmico dos resíduos no forno ocorre, em média, a 950º C. A oxidação dos gases, na câmara de pós-queima, ocorre a +/- 1050°C, com tempo de residência de 2 segundos. As cinzas são recolhidas em arrastadores submersos em corrente de água e lançadas no decantador.
Os gases quentes (cerca de 1000º C) são aspirados através de uma Caldeira de Recuperação, onde é produzido vapor a 45 Bar de pressão e 420° C.
O vapor gerado pela caldeira acionará um Turbo-gerador com potência efetiva de 3,2 MW, gerando aproximadamente 0,6 MW de energia elétrica por tonelada de lixo tratado. É muito importante observar-se que a energia gerada é um sub-produto do processo de destinação final ambientalmente correta do lixo urbano e como tal uma Unidade de Tratamento de RSU jamais deve ser comparada com hidrelétricas ou termelétricas, cuja única função exclusiva é gerar energia . O processo USINAVERDE, além de aproveitar o potencial energético contido em resíduos que seriam simplesmente enterrados, contribui com a conservação da energia contida nos materiais segregados para fins de reciclagem (alumínio, metais ferrosos, vidros etc..)

Os gases exauridos da Caldeira de Recuperação são neutralizados por processo de lavagem em circuito fechado (lavadores e tanque de decantação) não havendo a liberação de quaisquer efluentes líquidos.
O processo de lavagem ocorre em dois estágios: no 1º estágio, ocorre a lavagem e redução da temperatura com o uso de spray jets; no 2º estágio os gases resfriados são forçados a passar por “barreiras” de solução de lavagem criadas por hélices turbinadas existentes no interior dos lavadores, ocorrendo o chamado “polimento dos gases”.
A solução de lavagem proveniente dos lavadores é recolhida em tanques de decantação onde ocorre a neutralização com as cinzas do próprio processo, hidróxido de sódio e a mineralização (decantação dos sais), retornando posteriormente ao processo de lavagem.
Restará no decantador um precipitado salino (concentração de cálcio e potássio) e material inerte, correspondendo a algo em torno de 8%, em peso, dos resíduos para tratados. Este material está sendo testado, em substituição à areia, na fabricação de tijolos e pisos. Um módulo de 150 ton/dia gera material suficiente para a produção de 1500 tijolos/dia (1 casa de 50 m2 por dia).
Os gases limpos, após passagem por eliminador de gotículas (demister), são liberados para a atmosfera pela chaminé.
Exaustores instalados imediatamente antes da chaminé garantem que todo o sistema de gases, desde o forno até a saída dos lavadores ocorra em pressão negativa.
Contrariamente à maioria dos sistemas de limpeza dos gases e vapores da incineração de lixo urbano adotados no Mundo, que utilizam, principalmente, ‘filtros de manga’ de elevado custo de aquisição e manutenção, a rota tecnológica patenteada pela USINAVERDE para a neutralização dos gases e vapores tem como base uma solução de água alcalinizada com as cinzas do próprio processo e hidróxido de cálcio.

Analisando a tecnologia USINAVERDE à luz das recomendações da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs), observamos a mais absoluta sintonia:
No processo USINAVERDE a oxidação térmica dos gases é completa, ocorrendo a uma temperatura de cerca de 1050º C e com excesso de ar na queima de 110%, o que se reflete na eliminação total do monóxido de carbono. Os resultados dos testes indicam, no máximo, 2 ppm de CO nos gases emitidos na chaminé. Por outro lado, o método de limpeza dos gases por absorção em solução de lavagem com pH alcalino mostra-se bastante eficaz.
O processo USINAVERDE utiliza sistemas fechados de gases de combustão (pressão negativa) e de lavagem com água alcalinizada em circuito fechado.
No processo USINAVERDE os resíduos são tratados a uma temperatura mínima de 850ºC, e os gases, na câmara de pós-combustão, são submetidos a uma temperatura de 1050ºC com tempo de residência mínimo de 2 segundos. As temperaturas são controladas automaticamente.
A tecnologia USINAVERDE também está absolutamente alinhada com o ‘Sumário para Formuladores de Políticas’ elaborado pelo Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas (IPCC/ONU) quando recomenda especificamente a incineração de resíduos com geração de energia como rota preferencial para a destinação final dos resíduos urbanos, pois impede a formação do biogás de aterro responsável por 3% do total de emissões dos gases do efeito estufa.
MECANISMO DE DESENVOLVIMENTO LIMPO
O processo de certificação da Usina Modelo do CT USINAVERDE como Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) foi elaborado em conjunto com o ‘CentroClima’ (IVIG/COPPE/UFRJ) e aprovado em 14 de outubro de 2005 pela Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima. O monitoramento das emissões do projeto foi concluído e emitida a Certificação pelo Bureau Veritas em outubro de 2007. O relatório completo do BVC encontra-se na Seção Notícias/Artigos. Os Créditos de Carbono apurados e certificados já podem ser comercializados. O projeto completo pode ser localizado no link
http://acessibilidade.mct.gov.br/index.php/content/view/21087.html .
O escopo do Projeto de MDL da Usina do CT USINAVERDE é, exclusivamente, a eliminação das emissões do gás metano que seria gerado caso a mesma matéria orgânica tratada termicamente fosse depositada em seu destino final atual (Aterro de Gramacho/RJ). Entretanto, nas Usinas comerciais este escopo poderá ser bastante ampliado, considerando:
a) A localização da Unidade ao lado de um aterro ou lixão desativado, com a captação do biogás e sua utilização como combustível auxiliar no processo ou mesmo na geração de energia adicional, dará margem a créditos de carbono oriundos da redução de emissão do metano (cerca de 50% da composição do biogás de aterro) gerado pelo material ali depositado.
b) A substituição da energia produzida a partir de combustíveis fósseis pela energia gerada a partir do lixo, considerada internacionalmente como fonte alternativa e renovável. No Norte do Brasil, por exemplo, parte expressiva da energia consumida é gerada em termelétricas a diesel.
c) Redução das emissões do transporte do lixo, durante a coleta e na transferência para o aterro, que em geral localiza-se distante dos centros geradores de resíduos.




domingo, 8 de fevereiro de 2009

RANKING: AS CIDADES MAIS LIMPAS E MAIS POLUÍDAS DO MUNDO.

Segundo a revista Forbes, estas são as 25 cidades mais limpas do mundo:

1 Calgary, Canadá.
2 Honolulu, Hawaii -EUA.
3 Helsinki, Finlândia.
4 Ottawa, Canadá.
5 Minneapolis, EUA.
6 Oslo, Noruega.
7 Estocolmo, Suécia.

8 Zurich, Suíça.
9 Katsuyama, Japan
10 Bern, Suíça.

11 Montreal, Canadá.
12 Vancouver, Canadá.
13 Boston, EUA.
14 Lexington, Ky - EUA.
15 Pittsburgh, EUA.
16 Nürnberg, Alemanha.
17 Genebra, Suíça.
18 Auckland, Nova Zelândia.
19 Wellington, Nova Zelândia.

20 Dublin, Irlanda.
21 Amsterdã, Holanda.
22 Toronto, Canadá.
23 Lyon, França.
24 Copenhagen, Dinamarca.
25 Kobe, Japão.
25 (empatado) Omuta , Japão.




Recentemente a revista Forbes publicou uma lista das 25 cidades mais limpas do mundo. Em linhas gerais, o hemisfério norte é limpo, o sul é sujo. Abaixo da linha do Equador, somente duas cidades entraram na lista, as duas na Nova Zelândia.


As cidades mais limpas do mundo estão em 13 países. Na Ásia, somente o Japão entrou na lista. Cinco cidades são americanas, cinco canadenses - inclusive a primeira, Calgary, e onze estão na Europa.


Para ser considerada limpa, a cidade tem que resolver muitos problemas que, se não resolvidos levam a más condições sanitárias e problemas de saúde, assim como estagnação econômica. A produção de energia para a indústria, casas e transporte deve ser planejada e executada racionalmente, e isso significa alguma forma de regulamento e controle.Para ser limpa, a cidade precisa saber o que fazer com seu lixo. Os aterros sanitários devem ser fechados. Reciclar é a única resposta de longo prazo, mas só acontece com muita disciplina cívica e um sistema, de preferência um que gere lucro. O verde só funciona quando gera verde de volta.


Além disso, a cidade tem que observar de perto a infra-estrutura de transporte (estradas, ferrovias, espaço aéreo, metrôs) e seu impacto em ser limpa, suja ou permanecer suja. A estrutura logística também é crucial em termos de eficiência que pode se traduzir em economia de recursos e combustível, que por sua vez afetam a limpeza (qualidade do ar, água e solo).


Os números das cidades mais limpas foram tirados de estudos do Mercer Human Resources Consulting, que pesquisou 300 cidades, identificando a qualidade de vida em geral, assim como relatórios especiais das regiões. É interessante notar que o tamanho não é um fator nem em termos de número da população ou da área geográfica da cidade. A característica em comum das cidades listadas é um foco em tecnologia de ponta, educação e sediação de grandes empresas internacionais e locais, junto com um sistema extenso de transporte público.


[Fonte: http://www.verbeat.org/blogs/facaasuaparte/2007/05/as-cidades-mais-limpas-do-mund.html e http://www.forbes.com/2007/04/16/worlds-cleanest-cities-biz-logistics-cx_rm_0416cleanest.html].



Segundo a revista Forbes, as 25 cidades mais sujas do mundo são:

1 - Baku, Azerbaijão.
2 - Dhaka, Bangladesh.
3 - Antananarivo, Madagáscar.
4 - Port au Prince, Haiti.
5 – Cidade do México, México.
6 - Addis Ababa, Etiópia.
7 - Mumbai, Índia.
8 - Baghdad, Iraque.
9 - Almaty, Kazaquistão.
10 - Brazzaville, Congo.
11 - Ndjamena, Chad.
12 - Dar es Salaam, Tanzânia.
13 - Bangui, República Centro Africana.
14 - Moscou, Rússia.
15 - Ouagadougou, Burkina Faso.
16 - Bamako, Mali.
17 - Pointe Noire, Congo.
18 - Lome, Togo.
19 - Conakry, Guiné.
20 - Nouakchot, Mauritânia.
21 - Niamey, Niger.
22 - Luanda, Angola.
23 - Maputo, Moçambique.
24 - Nova Deli, Índia.
25 - Port Harcourt, Nigéria.



[Fonte: http://oeiras.blogspot.com/2008/03/as-25-cidades-mais-sujas-do-mundo.html e http://www.forbes.com/2008/02/26/pollution-baku-oil-biz-logistics-cx_tl_0226dirtycities.html].

3 Megawatt Solar Roof: The Largest In Europe.


PGIGrup, uma companhia na Espanha, está construindo o maior teto solar na europa, para a Telefonica Business Park Complex em Madri. O park terá mais de 16.600 painéis fotovoltaicos. O teto terá uma área de 57.000 metros quadrados, dos quais 21.000 serão ocupados pelos painéis solares. A força gerada será de aproximadamente 3 megawatts, que irá gerar 3.6 GWh por ano. O projeto envolve um investimento de 21.8 milhões de euros. euros.



Aquarius Tower para Integrar Turbinas Eólicas e Células Solares.


Aquarius Tower para integrar turbinas eólicas e células solares. A torre Aquarius terá turbinas eólicas e um teto solar inteligentemente incorporado ao seu design. Irá se tornar um dos poucos prédios nos E.U.A. a incorporar tais recursos de geração de energia. O complexo da torre se localiza-rá em Atlanta. Também contará com o recurso de sistema de estacionamento robótico. A previsão para inauguração é para o outono de 2009. A torre foi projetada por PFVS Architects.

[Fonte: http://www.metaefficient.com/architecture-and-building/aquarius-tower-to-integrate-wind-turbines-solar-cells.html]

ENERGY SOLUTIONS FOR THE FUTURE!

sábado, 7 de fevereiro de 2009

Arquitetura para um Futuro Sustentável



Projetos futuristas para um mundo sustentável:

Bank of America Tower at One Bryant Park, New York. When it comes to green architecture they don’t get much greener than the Bank of America Tower in New York. This $1 billion, 54 storey, 1,200 foot tall tower will house 2.1 million square foot of office space.



India Tower, Mumbai. When first announced many commentators reacted with aghast to the renders of India Tower claiming it looked more like a stack of misaligned boxes than an intelligently designed building.


Residence Antilia, Mumbai. Believe it or not but this 70 storey, 803 foot tall tower is going to be the home for a single family, that of Indian property mogul Mukesh Ambani.


Burj al-Taqa, UAE. Well it had to happen: it just wouldn’t be a post about green architectural and innovative construction without a mention of one of the emirates. The Burj al-Taqa is a totally self-sufficient office tower to be constructed in Dubai, Bahrain and Riyadh that will use wind, solar and water to produce all necessary energy with zero emissions.


San Francisco Civic Tower, SF. After a long time on the drawing board, the City of San Francisco finally gave the green light (no pun intended) to the 12 storey Civic Tower.


Masdar, Abu Dhabi. Even the largest of green projects pale in comparison with the sheer scale and ambition of the Masdar Initiative. This 64,583,462 square foot development takes environmental design to a whole new level.


Khanty Mansiysk Tower, Siberia. This 917 foot tall tower in Khanty Mansiysk is designed by Foster + Partners to be a multi use living and workspace capable of withstanding the hot and cold extremes of the Siberian climate.


Crystal Island, Moscow. Crystal Island will be the largest building in the world when completed. Crystal Island’s vital statistics are, well, huge.


Transbay Tower, SF. The 1,200 foot tall obelisk-shaped Transbay Tower is set to joint the Transamerica Building and the Golden Gate Bridge as one of the most iconic structures in San Francisco.


CH2, Melbourne. Located in the center of Melbourne, the 10 storey Council House 2 aka CH2 is a United Nations award-winning building with sustainable design and energy efficiency at heart.


30 The Bond, Sydney. 30 The Bond has achieved a 5 star ABGR rating (the equivalent of Gold LEED) by using chilled beans for cooling, individually operated external shades to manage heat and solar gain, wintergarden rooms and rooftop gardens with drought resistant plants that increase biodiversity.


Cor, Miami. If ever there was an example of strikingly beautiful sustainable architectural design, this is it! Cor is a mixed use 25 storey tower in Miami’s design district costing $25 million to build and due for completion in 2009.


BMW Welt, Munich.The BMW Welt in Munich is one of the finest examples to date of German engineering at it’s best.


DuBiotech, Dubai. Set amidst the skyscraper-sprawl that is modern Dubai, the new 22 storey headquarters of DuBiotech will be one of the largest green buildings on earth at 60,000 square foot when completed in 2009.


Clinton Presidential Library, Little Rock. The Clinton Presidential Library and Museum in Little Rock, Arkansas.

Ecopolis Cidade Flutuante, Oceano. Projetada para 50.000 refugiados afetados pelo aumento do nível do oceano.

Hearst Tower, New York. Primeiro Prédio a obter certificação ambiental – fundação 2006.

Swissre Tower, Londres. O edifício utiliza 50% menos energia que outros do mesmo tamanho.

The Green Building, África do Sul. Construído em 2003 com blocos de concreto reciclado e Madeira de áreas de reflorestamento.

Prédio da Petrobras em Vitória. A Petrobras está investindo R$ 486 milhões na construção de um edifício sustentável em Vitória, no Espírito Santo, que abrigará sua sede no estado.

Anara Tower, Dubai. O grande diferencial do projeto é a turbina instalada a mais de 400 metros de altura que gera energia suficiente para tornar o arranha-céu além de uma obra de arte, um edifício sustentável.
Dynamic Tower, Dubai é o nome do edifício que está a ser projetado pelo arquiteto italiano David Fischer, que tem a particularidade de ser totalmente pré-fabricado, rotativo e que produz a sua própria eletricidade através de turbinas eólicas. A Rotating Tower é “amiga do ambiente” uma vez que é o primeiro edifício a produzir totalmente a sua própria energia elétrica, através de turbinas eólicas instaladas entre cada andar. Desta forma, no edifício de 80 andares estarão incorporadas 79 turbinas eólicas.
Arquitetura sustentável na Malásia. Arquitetura bioclimática e sustentável. Oito edifícios irão prolongar a frente urbana de Putrajaya, zona situada 30 Km ao Sul da capital Kuala Lumpur e conhecida como Precinct 4.

[Fonte: Diversas].

15 prédios verdes ao redor do mundo



Nos EUA, as construções prediais são responsáveis por cerca de 48% do total das emissões de dióxido de carbono. O uso excessivo de energia elétrica, o desperdício de água tratada e a disposição inadequada ou a falta de reaproveitamento de resíduos da construção contribuem para o aumento do impacto causado pelos prédios sobre o meio ambiente.


Abaixo, apresentam-se 15 prédios classificados entre os mais verdes do mundo:


Bank of America Tower, One Bryant Park, New York: Certificação LEED PlatinumIndia Tower, Mumbai: Certificação LEED OuroResidence Antilia, Mumbai: Tradicional Vastu Design
Burj al-Taqa, UAE: prédio de escritórios 100% auto-suficienteSan Francisco Civic Tower, São Francisco: Certificação LEED PrataMasdar, Abu Dhabi: Cidade auto-suficiente - zero em emissõesKhanty Mansiysk Tower, Sibéria: Construído para mudanças climáticas extremasCyrstal Island, Moscou: O maior prédio do mundo quando concluídoTransbay Tower, São Francisco: Circula 100% ar puroCH2, Melbourne: Vencedor do prêmio das Nações Unidas30 The Bond, Sydney: Certificação ABGR 5 estrelas (equivalente à certificação LEED Ouro)Cor, Miami: Design sustentávelBMW Welt, Munique: Máximo uso de energia solarDuBiotech, Dubai: Será um dos maiores prédios verdes do mundoClinton Presidential Library, Little Rock: Certificação LEED Platinum


[Fonte:http://ecotecnologia.wordpress.com].

Torre Solar de 1Km de altura: Geração de 200 megawatts



A busca por fontes renováveis de energia acaba de dar um ambicioso passo com a compra de uma fazenda de 10.000 ha na Austrália. O projeto alternativo de energia não inclui a produção de biocombustíveis nem a construção de um parque eólico.


Trata-se da construção de uma estação térmica de 1Km de altura chamada de Solar Tower. Anunciada há alguns anos, a torre solar é atualmente um dos projetos alternativos de energia mais ambiciosos do planeta: uma planta de energia renovável com capacidade para geração de energia comparável a de uma pequena estação nuclear porém totalmente segura. Se construída, a torre terá aproximadamente o dobro da altura de uma das maiores estruturas do mundo, o Empire State Building.


A Solar Tower funciona como uma chaminé localizada no meio de uma base circular equipada com coletores solares. O air sob o coletor é aquecido pelo sol e se desloca pela base da chaminé até o seu topo por convecção (ar quente sobe). Na subida, ele ganha velocidade (cerca de 56 Km/h) e passa através de 32 turbinas localizadas no interior da torre, gerando eletricidade.
Até o momento, o maior impedimento para a construção da torre tem sido seu elevado custo, estimado entre U$ 500 milhões e U$ 700 milhões. Estima-se que a Solar Tower poderá gerar cerca de 200 megawatts, eletricidade suficiente para abastecer 200.000 casas.



Abaixo, uma animação sobre a Solar Tower:

Correntes Marítimas para Geração de Energia



SeaGen é o nome dado ao conversor de energia marítima de 1,2 MW que será instalado em Stangford Lough, Irlanda. Com 41 metros de altura, a turbina irá girar cerca de 12 vezes por minuto devido ao movimento da água causado pelas correntes marítimas. Essa velocidade é extremamente baixa para causar algum dano à vida marinha mas suficiente para gerar 1,2 megawatts e abastecer 1.000 casas.


A turbina é fabricada pela Sea Generation Ltd.


ENERGIA: Ilhas de Energia para abastecer o mundo



A energia das ondas já vem sendo utilizada atualmente como uma fonte de energia renovável. Mas e a diferença de temperatura da água dos oceanos poderia ser nossa próxima fonte de energia limpa? As “Ilhas de Energia” flutuantes, um idéia com mais de um século de idade, pode se tornar em breve uma realidade na geração de energia elétrica renovável capaz de abastecer o mundo inteiro. O conceito - criar ilhas artificiais para coletar a energia dos ventos, das ondas e do sol nos trópicos - é baseada no trabalho de Jacques-Arsène d’Arsonval, um físico francês do século 19, que visionou a idéia de utilizar o oceano como um gigantesco coletor de energia solar.
Inspirada na idéia do físico francês, uma nova técnica chamada Conversão de Energia Térmica dos Oceanos (OTEC - Ocean Thermal Energy Conversion) está sendo desenvolvida. A técnica tira proveito das diferenças na temperatura entre a superfície do oceano (até 29°C nos trópicos) e da água localizada a um quilômetro de profundidade (tipicamente 5°C). A água mais quente da superfície é utilizada para aquecer amônia líquida - convertendo-a em vapor - que se expande para acionar uma turbina, gerando eletricidade. A amônia é então resfriada pelo uso da água localizada a um quilômetro de profundidade, o que faz com que a amônia volte ao seu estado líquido possibilitando um novo ciclo ao processo.


O objetivo desse trabalho é contruir uma rede de “ilhas de energia”. Estima-se que cada ilha poderia produzir cerca de 250 MW e que 50.000 “ilhas de energia” seriam suficientes para satisfazer toda a demanda por energia no mundo, além de gerar 2 toneladas de água potável por pessoa por dia para a população do mundo todo, uma vez que a água dessalinizada é um dos sub-produtos do processo OTEC.
O processo funciona melhor quando há uma diferença de temperatura entre as águas de 20°C, fazendo com que as regiões tropical e sub-tropical sejam as melhores candidatas à instalação dessas “ilhas”. O conceito será lançado no final deste ano no Virgin Earth Challenge, que oferece U$25 milhões em prêmios para soluções inovadoras que combatam o aquecimento global.

Concreto verde com a adição de resíduos agrícolas


Da Revista Fapesp Online, por Marcos de Oliveira (ed. impressa 146 - Abril 2008):

As cinzas do bagaço de cana, da casca de arroz e os resíduos da indústria cerâmica são candidatos para entrar na preparação do concreto e diminuir a presença do cimento na elaboração desse produto. A redução do uso e a conseqüente limitação de sua industrialização são um fator importante para o ambiente porque, além de aproveitar esses materiais que muitas vezes são de difícil descarte e reutilização, contribuem para diminuir a emissão de dióxido de carbono (CO2) na atmosfera. A indústria cimenteira é responsável por 7% das emissões de CO2 no mundo. Segundo dados utilizados pelo Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas (IPCC, na sigla em inglês), para cada tonelada (t) de cimento produzido sobra para a atmosfera 1 t de CO2.
“No Brasil esse dado corresponde a 0,67 t porque parte da matéria-prima usada no país para produção de cimento é obtida com o aproveitamento da escória (argila separada do material ferroso) de alto-for­no das siderúrgicas, e a matriz energética, ou a energia elétrica gasta no processo, é renovável, de hidrelétricas”, explica o professor Romildo Toledo Filho, da Coppe-UFRJ, coordenador da equipe que desenvolveu estudos para a incorporação dos resíduos ao cimento. Em 2007 foram produzidos 44 milhões de t de cimento no Brasil que resultaram em 29,4 milhões de t de CO2. Toledo calcula que com a incorporação dos resíduos será possível reduzir a emissão brasileira em quase 6 milhões de t ao substituir 20% da produção de cimento.
Os dados levantados pelo grupo da Coppe indicam a existência de cerca de 10 milhões de t de resíduos disponíveis para a utilização pela indústria cimenteira. Cerca de 1,5 a 2 milhões são de cinzas da queima do bagaço de cana que sobram de caldeiras e geradores para a produção de energia elétrica para abastecimento das próprias usinas.
“As cinzas do bagaço são ricas em sílica amorfa, diferente da forma cristalina encontrada, por exemplo, na areia. Na forma amorfa, ela pode reagir, em temperatura ambiente, com o hidróxido de cálcio, um dos produtos de hidratação do cimento.” Essa mesma estrutura é encontrada na casca de arroz calcinada. De cada 1 t de arroz colhido sobram 200 quilos de casca. No Brasil, a produção atingiu 11 milhões de t de arroz na safra 2006-2007, portanto produziram-se 2,2 milhões de t de casca. “Tanto a cinza do bagaço de cana como a da casca do arroz precisam, para integrar o concreto, passar por um processo de micronização quando o material é reduzido a partículas bem menores.”
A indústria brasileira de cerâmica produz cerca de 5 a 6 milhões de t de resíduos na produção de telhas, tijolos e pisos. Esse material, depois de calcinado e moído, pode substituir até 20% do total de cimento. Um estudo específico sobre o aproveitamento dos resíduos dessa índústria foi realizado pelo grupo da Coppe e apresentado na edição de setembro de 2007 da revista científica Cement and Concrete Re­search. Outro produto não aproveitável que se apresenta como alternativa, mas atinge um índice menor de substituição do cimento, de 5% a 10%, são as cinzas resultantes do lodo sanitário queimado obtidas das estações de tratamento de lixo sólido urbano.
O concreto de desenvolvimento sustentável é fruto das preocupações mostradas tanto no IPCC como nos mecanismos de desenvolvimento limpo apresentados no Protocolo de Kyoto e aparece num momento em que cresce o consumo de cimento no mundo, principalmente na China, que utiliza 43% do cimento mundial. “Cálculos de pesquisadores da área, baseados no crescimento dos grandes países emergentes, indicam que, se o consumo de cimento é de 2,5 bilhões de t por ano, ele saltará para 6,5 bilhões de t em 50 anos, porque é, e continuará sendo, o material mais usado do mundo em infra-estrutura”, diz Toledo.
Elemento ligante - O principal problema da indústria cimenteira é a liberação de CO2 durante a queima do carbonato de cálcio (CaCO3) para trans­formá-lo em óxido de cálcio, que representa 65% da composição do cimento. Também entram como ingredientes óxido de ferro, alumínio e gesso. O cimento funciona como elemento ligante entre os componentes do concreto, como água, areia e brita. A incorporação dos resíduos ainda não tem perspectivas de ser absorvida pela indústria cimenteira. “Nosso trabalho é acadêmico e está buscando soluções. Cabe à indústria implementar es­­sas soluções.” A Região Sudeste é o mai­or centro consumidor de cimento e também o maior produtor de resíduos. “Nesse momento estamos realizando um estudo para identificar as áreas produtoras de cinza de bagaço e casca de arroz, da indústria de cerâmica e onde estão localizadas as cimenteiras. Ao final teremos um mapa que poderá facilitar a parte logística de aproveitamento de resíduos.

A importância dos estudos realizados na Coppe pode ser medida por uma notícia divulgada recentemente no jornal francês Le Monde (13 de março). Várias cimenteiras do mundo estão desenvolvendo soluções para diminuir a produção de cimento e a conseqüente liberação de CO2 na atmosfera. O grupo francês Lafarge, que produziu 135 milhões de t de cimento em 2007, já conseguiu diminuir em 16% as emissões de dióxido de carbono de um total de 20% previsto entre 1990 e 2010. Além de fábricas ultramodernas e de melhor desempenho, inclusive na China, a Lafarge, como outras cimenteiras, está diminuindo o uso de combustíveis fósseis para aquecer os enormes fornos onde o cimento é produzido. Para isso, as indústrias utilizam óleos usados variados, solventes, pneus, plásticos, casca de noz de palmeiras da Malásia e casca de arroz das Filipinas, na Ásia, casca de café de Uganda, na África, além de farinha animal. A empresa francesa também introduziu na fabricação do cimento, na substituição de parte do carbonato de cálcio, as cinzas das centrais termelétricas e as escórias provenientes de usinas siderúrgicas.